Indicação nº 904 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2026

Número

904

Data de Apresentação

30/04/2026

Número do Protocolo

1333

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Assinaturas Eletrônicas

  • Rodrigo Carvalho Santos (Assinado em: 29 de Abril de 2026 às 12:56 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Vereador Rodrigo Carvalho que esta subscreve, nos termos regimentais, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos órgãos competentes, especialmente à Secretaria Municipal de Finanças e à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL), a realização de estudo técnico, jurídico e financeiro para avaliar a criação de um programa de incentivo ao esporte no Município de Altamira.
    A proposta é analisar a possibilidade de conceder desconto em impostos para empresas do comércio local que invistam em projetos esportivos na cidade, desde que esses apoios sejam comprovados e destinados a projetos previamente aprovados pela Prefeitura.
    O estudo deverá analisar, principalmente:
    I – O impacto nas contas públicas com a possível redução de parte do Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
    II – Se a medida está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
    III – A definição de um limite anual para esse tipo de benefício, evitando prejuízos ao orçamento do município;
    IV – A criação de um processo claro e seguro para funcionamento do programa, incluindo: a) cadastro e aprovação dos projetos esportivos pela SEMEL; b) autorização oficial para que os projetos possam receber apoio; c) formalização do apoio por meio de contrato ou termo de compromisso; d) comprovação do repasse financeiro pelas empresas; e) prestação de contas por parte dos responsáveis pelos projetos; f) validação final pela SEMEL para que a empresa possa receber o benefício fiscal;
    V – A definição dos documentos necessários para as empresas participarem, como: a) comprovação de que estão regularizadas com o município; b) registro ativo no cadastro municipal;
    c) documentos que comprovem o investimento realizado; d) declaração do valor do imposto devido e do valor investido;
    VI – A definição dos documentos necessários para os projetos esportivos, como: a) plano de execução; b) orçamento detalhado; c) cronograma das atividades; d) relatórios de execução e uso dos recursos; e) notas fiscais e demais comprovantes;
    VII – A definição das responsabilidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL), especialmente na análise, acompanhamento, fiscalização e aprovação dos projetos;
    VIII – A criação de mecanismos de transparência, com divulgação periódica dos projetos apoiados e dos resultados alcançados;
    IX – A definição de penalidades em caso de irregularidades, como perda do benefício e outras sanções administrativas.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1333/2026, Data Protocolo: 30/04/2026 - Horário: 10:37:57