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Tipo: IND - Indicação
Número: 904
Ano: 2026
Ementa: O Vereador Rodrigo Carvalho que esta subscreve, nos termos regimentais, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine aos órgãos competentes, especialmente à Secretaria Municipal de Finanças e à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL), a realização de estudo técnico, jurídico e financeiro para avaliar a criação de um programa de incentivo ao esporte no Município de Altamira. A proposta é analisar a possibilidade de conceder desconto em impostos para empresas do comércio local que invistam em projetos esportivos na cidade, desde que esses apoios sejam comprovados e destinados a projetos previamente aprovados pela Prefeitura. O estudo deverá analisar, principalmente: I – O impacto nas contas públicas com a possível redução de parte do Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); II – Se a medida está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; III – A definição de um limite anual para esse tipo de benefício, evitando prejuízos ao orçamento do município; IV – A criação de um processo claro e seguro para funcionamento do programa, incluindo: a) cadastro e aprovação dos projetos esportivos pela SEMEL; b) autorização oficial para que os projetos possam receber apoio; c) formalização do apoio por meio de contrato ou termo de compromisso; d) comprovação do repasse financeiro pelas empresas; e) prestação de contas por parte dos responsáveis pelos projetos; f) validação final pela SEMEL para que a empresa possa receber o benefício fiscal; V – A definição dos documentos necessários para as empresas participarem, como: a) comprovação de que estão regularizadas com o município; b) registro ativo no cadastro municipal; c) documentos que comprovem o investimento realizado; d) declaração do valor do imposto devido e do valor investido; VI – A definição dos documentos necessários para os projetos esportivos, como: a) plano de execução; b) orçamento detalhado; c) cronograma das atividades; d) relatórios de execução e uso dos recursos; e) notas fiscais e demais comprovantes; VII – A definição das responsabilidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL), especialmente na análise, acompanhamento, fiscalização e aprovação dos projetos; VIII – A criação de mecanismos de transparência, com divulgação periódica dos projetos apoiados e dos resultados alcançados; IX – A definição de penalidades em caso de irregularidades, como perda do benefício e outras sanções administrativas.
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