Emenda nº 1 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2024
Número
1
Data de Apresentação
18/11/2024
Número do Protocolo
2142
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Modificativa n 001/2024,de iniciativa do vereador Silvano Fortunato, ao Projeto de Lei n°252/2024,do Executivo Municipal, que estima a Receita e fixa a Despesa, em igual valor, do município de Altamira, estado do Pará, para o exercício financeiro de 2025,que modifica a redação do artigo 5°,do projeto de lei em epigrafe, que passa a vigorar nos seguintes temos: “Art.5° A presente Lei autoriza aos Poderes Executivo e Legislativo, a abertura
Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10(dez) por cento, do valor total Consignado nessa Lei Orçamentária, através de Decreto do chefe do Poder Executivo, Utilizando como fonte os recursos definidos no §1°, art.43, da Lei Federal n° 4.320/64. Parágrafo único. O Poder Legislativo terá como limites de despesas correntes e de capital em 2025, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, o percentual de 06%(seis por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5°,do art. 153 e nos artigos 158
Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10(dez) por cento, do valor total Consignado nessa Lei Orçamentária, através de Decreto do chefe do Poder Executivo, Utilizando como fonte os recursos definidos no §1°, art.43, da Lei Federal n° 4.320/64. Parágrafo único. O Poder Legislativo terá como limites de despesas correntes e de capital em 2025, para efeito de elaboração de sua proposta orçamentária, o percentual de 06%(seis por cento) do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5°,do art. 153 e nos artigos 158
Indexação
Observação