{"id":2256,"__str__":"Emenda n\u00ba 1 de 2024","link_detail_backend":"/materia/2256","metadata":{},"numero":1,"ano":2024,"numero_protocolo":2142,"data_apresentacao":"2024-11-18","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Emenda Modificativa n 001/2024,de iniciativa do vereador Silvano Fortunato, ao Projeto de Lei n\u00b0252/2024,do Executivo Municipal, que estima a Receita e fixa a Despesa, em igual valor, do munic\u00edpio de Altamira, estado do Par\u00e1, para o exerc\u00edcio financeiro de 2025,que modifica a reda\u00e7\u00e3o do artigo 5\u00b0,do projeto de lei em epigrafe, que passa a vigorar nos seguintes temos: \u201cArt.5\u00b0 A presente Lei autoriza aos Poderes Executivo e Legislativo, a abertura\r\nCr\u00e9ditos Adicionais Suplementares at\u00e9 o limite de 10(dez) por cento, do valor total Consignado nessa Lei Or\u00e7ament\u00e1ria, atrav\u00e9s de Decreto do chefe do Poder Executivo, Utilizando como fonte os recursos definidos no \u00a71\u00b0, art.43, da Lei Federal n\u00b0 4.320/64. Par\u00e1grafo \u00fanico. O Poder Legislativo ter\u00e1 como limites de despesas correntes e de capital em 2025, para efeito de elabora\u00e7\u00e3o de sua proposta or\u00e7ament\u00e1ria, o percentual de 06%(seis por cento) do somat\u00f3rio da receita tribut\u00e1ria e das transfer\u00eancias previstas no \u00a7 5\u00b0,do art. 153 e nos artigos 158","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2024-11-18T10:43:53.060067-03:00","ip":"177.53.138.52","ultima_edicao":"2024-11-18T10:43:52.959422-03:00","tipo":9,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":15,"anexadas":[],"autores":[24]}